Reutilize Águas Cinza.

Reutilize Águas Cinza.

 

A grande maioria das campanhas de combate ao desperdício de água abordam quase exclusivamente o fator economia. No entanto, além de diminuir o consumo, pode-se também fazer uma gestão do ciclo das águas em sua preservação e no reuso, utilizando-a mais de uma vez.

As águas cinzas são aquelas derivadas dos chuveiros, lavatórios de banheiro, banheiras, tanques, máquinas de lavar roupas e lavagem de autos, sejam de uso doméstico ou comercial. Estas águas podem, e devem ser reaproveitadas, proporcionando economia financeira e de recursos naturais. O reuso da água traz benefícios para quem o utiliza e para toda a sociedade.

Em maio do ano passado foi finalizada a primeira fase da pesquisa sobre viabilidade técnica, econômica e socioambiental do sistema de águas de reuso e do aproveitamento de água de chuva em edificações do Distrito Federal. A pesquisa está sendo realizada por meio de convênio, firmado entre a ADASA e a Universidade de Brasília – UnB.

A instalação desse sistema mostrou-se de fácil execução em novos edifícios residenciais. Quanto aos já existentes no Distrito Federal, verificou-se que a adaptação predial de sistemas isolados (que focam na distribuição de água não potável em usos externos, como irrigação e lavagem de pisos) exige pequenas modificações da rede hidráulica existente em pontos de uso externos. Já os sistemas integrados, que fazem a distribuição de água não potável em usos externos e internos (descarga sanitária e lavagem de roupas), podem vir a exigir níveis elevados de reforma predial na rede de água.

O fechamento do estudo apresenta uma sugestão de política tarifária com vistas a incentivar a prática do uso de fontes alternativas. A ADASA está analisando os resultados apresentados nesta primeira fase e aguardando a conclusão do estudo para posicionar-se sobre o assunto.

Apesar da ausência de incentivos fiscais e econômicos para subsidiar uma rápida disseminação destas tecnologias, o poder legislativo e os órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) vêm apresentando uma série de leis e resoluções que estimulam, direta ou indiretamente, o aproveitamento de águas pluviais e o reúso de água em edificações. Como por exemplo, a Resolução nº 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que oferece um respaldo legal para a prática do reúso de água no ambiente construído. Ou no caso do Distrito Federal, com Leis Distritais que tornam obrigatório a captação, armazenamento e utilização das águas pluviais em novas construções urbanas para a concessão de habite-se. Com isso, gestores públicos vêm direcionando sua atenção a essa nova realidade com o intuito de avaliar o nível de contribuição que estas tecnologias são capazes de promover nos serviços de saneamento e na gestão sustentável de recursos hídricos.

O sucesso destes sistemas depende, não apenas de fatores econômicos, mas também da saúde e bem-estar de usuários, que está diretamente ligada aos critérios de segurança e qualidade de água, operação e manutenção do sistema hidráulico.